A Fibrina Rica em Plaquetas (FRP), do inglês Platelet Rich Fibrin (PRF), vem sendo utilizada na odontologia e medicina a mais de uma década. Desde 2001, quando Choukroun e colaboradores idealizaram a aplicação clínica desta matriz de fibrina leucoplaquetária autóloga para uso exclusivamente autólogo e não transfusional, surgiu uma nova abordagem terapêutica baseada na atividade das plaquetas, dos leucócitos e da fibrina na regeneração tecidual acelerando a cicatrização e o reparo de feridas cirúrgicas.
Esta malha de fibrina é obtida por um processo de centrifugação do sangue coletado em um sistema estéril e à vácuo, onde todo o evento de sua formação ocorre dentro de um tubo hermeticamente fechado e estéril. Ao final do ciclo de centrifugação com baixa rotação e força centrífuga, 400G durante 10 ou 12 minutos, obtêm-se um coágulo fibrinoso isento de hemácias, mas enriquecido com plaquetas e leucócitos que passa por um leve processo de drenagem do excesso de soro em um dispositivo próprio, em campo estéril, para obtenção de pequenas membranas que podem ser aplicadas sobre o leito cirúrgico.
As grandes vantagens do uso deste agregado autólogo estão centradas nas suas ricas propriedades biológicas, dentre elas: migração de células reparadoras para o leito afetado, promoção de diferenciação celular controlada para neoformação dos tecidos, atividade imunomoduladora pelos leucócitos presentes e especialmente por representar uma estrutura tridimensional para ancoragem das novas células que vão organizar tecido neoformado.
O uso não transfusional e autólogo do sangue humano é uma novidade no Brasil, sendo a área odontológica a primeira a utilizar seus benefícios de forma legalmente regulamentada. No dia 06 de julho de 2015 foi publicada a Resolução 158/2015 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que após longas e sucessivas discussões com as gerências de sangue do Ministério da Saúde e Anvisa, chegou a termo o texto autorizando a utilização dos agregados plaquetários autólogos no âmbito da odontologia, plasma rico em plaquetas (PRP) e Fibrina rica em plaquetas (PRF), e também conferiu ao cirurgião dentista o direito a realizar a venopounção e o processamento do sangue para obtenção do agregado. Segundo as palavras da Assessora Técnica do CFO para esta regulamentação a Drª Moira Pedroso Leão da Universidade Positivo – Curitiba-PR: “A odontologia passa a viver um novo momento com os benefícios do uso dos agregados plaquetários”.
Texto gentilmente cedido pelo Prof. Dr. Leonel de Oliveira.
Graduado em Biologia e Odontologia; Especialista em Implantodontia; Mestre em Bioquímica pela UnB; Doutorando em Ciências Médicas na UnB; Professor de Morfologia Médica na UnB.
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